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Dúvidas Frequentes

Confira aqui as principais dúvidas na hora de alugar seu veículo. Você ainda pode entrar com nosso atendimento caso persista outras questões.

  1. Ser maior de 21 anos.
  2. Apresentar CNH válida e definitiva.
  3. Apresentar cartão de crédito válido com emissão bancária em nome do locatário para realizarmos a pré-autorização da locação.
  4. Todos os documentos precisam ser originais.

O Código de Trânsito Nacional estabelece que o condutor tem o prazo e tolerância de 30 dias corridos a contar da data de vencimento para providenciar a renovação de sua CNH, sendo assim, se a sua locação coincidir com a data de prazo e tolerância de renovação, você poderá alugar conosco ainda com a antiga CNH, caso contrário, se faz necessário apresentar o novo documento já com a data renovada.

Buscando uma saída para esta situação, criamos a autorização do responsável financeiro da locação, que por uma taxa única aceitamos o cartão de crédito válido com emissão bancária de outra pessoa que não possui CNH ou não conduzirá o veículo locado, sendo fundamental que esta pessoa esteja presente no momento da retirada para seguirmos com os tramites cadastrais.

Sim, independentemente se o veículo é de locadora ou particular o que define o recebimento de uma infração de trânsito é o não cumprimento das regras de trânsito.

Através do contrato de locação, que define o período de utilização do veículo, conseguimos identificar o cliente responsável pelo nosso veículo na data e horário da multa. Desta forma, seguimos com os trâmites de indicação de condutor ao Detran. Após este processo, notificamos o cliente.

A Estrela Locadora de Veículos, por ser a proprietária do veículo locado, é a responsável em realizar a indicação de condutor no prazo pré-estabelecido pelo Detran para cada auto de infração. Diante desta obrigação, nosso contrato de locação está respaldado por uma procuração de multas para procedermos com este trâmite.

Concedemos a permissão ao locatário que autorize outros condutores à condução do veículo locado, sendo o responsável principal para tudo o que decorrer no contrato de locação, inclusive multa de trânsito que será automaticamente indicada em seu nome, conforme rege procuração de multas em contrato de locação.

O cartão de crédito apresentado na retirada do veículo é a primeira opção de cobrança quando ocorre uma infração de trânsito, no entanto, caso nossa equipe financeira não obtenha sucesso na tentativa de cobrança, automaticamente nosso sistema emitirá um boleto de cobrança que será direcionado ao endereço de cadastro do cliente.

Alugamos nossos veículos para circulação exclusivamente em território brasileiro, não é permitida a saída de nossas fronteiras.

Quando o cliente não comparece para retirar o veículo reservado.

Nosso cliente recebe o veículo com o tanque cheio e ao devolvê-lo precisa estar cheio também.

A partir da data e horário de retirada do veículo (informação no contrato de locação), contamos 24 horas, este período corresponde a uma diária.

SIM. Em nossa diária já está inclusa a Proteção básica do casco. Nesta proteção, o Cliente será responsável pelas seguintes participações obrigatórias:
– Danos parciais no veículo locado: até 10% do valor do veículo na FIPE
– Perda total, roubo ou furto do veículo: 20% do valor do veículo na FIPE

*As proteções não cobrem rodas, pneus, acessórios, bem como custos com chaves ou documentos, caso estes sejam danificados ou extraviados.

É uma cobertura adicional de risco para o carro e para terceiros. Elas são opcionais e cobradas por dia, sendo que o cliente tem a liberdade de incluí-las ou não no Contrato de locação.
*As proteções não cobrem rodas, pneus, acessórios, bem como custos com chaves ou documentos, caso estes sejam danificados ou extraviados.

Em casos onde a lavagem convencional não resolve.
Em casos de substâncias que causam mau cheiro ou sejam de difícil remoção (ex.: cheiro de cigarro, pêlos de animais, etc.)
A limpeza exige a retirada de todos os bancos e a lavagem completa do interior.
*É cobrada Taxa de Higienização conforme tabela de tarifas.

SIM. É feita uma vistoria na saída e na devolução do veículo.
Nesta rotina são repassadas informações e verificados os itens do veículo junto ao cliente.

Qualquer dano com o veículo que não tenha sido anotado na vistoria de saída da locação será de responsabilidade do locatário e será cobrado conforme as coberturas que você tenha optado em seu Contrato de Locação.

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